Confirmação da Situação Funcional
Dentre as atribuições legais de quem exerce cargo de chefia, está o gerenciamento dos recursos humanos sob sua supervisão. Portanto, para que o Estado possa controlar o efetivo exercício dos servidores, é necessário que o chefe de cada setor realize a Confirmação da Situação Funcional, verificando que mensalmente todas as ocorrências de pessoal.
As regras atuais para confirmação funcional passaram a valer em 2016, após a publicação de decreto estadual (acesse aqui) e de divulgação e orientação aos órgãos e departamento de recursos humanos.
A confirmação é importante porque:
- Proporciona maior controle diante da situação financeira do RS.
- Evita pagamentos indevidos e prejuízos aos cofres públicos.
- Atesta a veracidade de todas as informações constantes para os servidores de seu setor.
O que acontece na confirmação:
O que acontece na NÃO confirmação:
O que acontece na atestação indevida
Qual a abrangência - Servidores e funcionários ocupantes de cargos públicos ou designados para o exercício de funções públicas, integrantes do Poder Executivo do Estado, inclusive suas autarquias e fundações.
Quais as principais regras - São elas:
- Atestação será realizada pela chefia imediata no módulo Confirmação da Situação Funcional no Sistema de Recursos Humanos do Estado – RHE.
- Os órgãos comunicarão ao Tesouro do Estado/DPP os nomes dos servidores responsáveis e de seus respectivos substitutos, pela confirmação da efetividade, em cada um dos setores, promovendo a devida atualização quando houver alterações.
- Periodicidade: mensal.
- Prazo: até o dia 15 do mês subsequente.
Não atestação - Consequências para o servidor:
- Será enviada notificação eletrônica ao servidor interessado, aos servidores cadastrados e ao responsável pela área de Recursos Humanos.
- Decorridos quinze dias da notificação, sem que tenha sido efetuada a confirmação, o pagamento será suspenso até que seja regularizada a situação funcional do servidor.
- Após a regularização, o pagamento integral será efetuado na próxima folha processada.
Pagamento indevido - Consequências:
- O responsável pelo ateste responderá por qualquer prejuízo causado à Fazenda Pública que resulte em pagamento indevido.
- O superior imediato deve abrir expediente administrativo para as devidas apurações
- O beneficiário do pagamento indevido, caso não comunique o ocorrido por escrito ao responsável pela confirmação da efetividade ou à chefia imediata no prazo de até 15 dias após o crédito da folha, responde solidariamente com o responsável pelo ateste.