Informações Gerais
Para pensionistas do IPE clique abaixo
Devem realizar a atualização e confirmação anual de dados cadastrais todos os servidores inativos e detentores de pensão especial ou estatutária oriundos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, cuja folha de pagamento seja elaborada pela Secretaria da Fazenda.
Exclusivamente para o exercício de 2022, a obrigatoriedade de atualização e confirmação de dados cadastrais será para os servidores inativos e pensionistas cuja data de aniversário ocorra a partir de 1º de agosto de 2022.
Quando fazer?
Anualmente, no mês de aniversário.
A atualização cadastral estará disponível a partir do mês anterior até o mês posterior à data do aniversário do inativo ou pensionista.
Onde fazer?
- Pela Internet no aplicativo App Servidor RS, por meio de dispositivos móveis, tais como “smartphones” e “tablets”
* No smartphone sistema Android ou IOS, baixar o aplicativo no Google Play ou App Store
* No tablet acessado via navegador. http://app.servidor.rs.gov.br
- Nas agências do Banrisul, exclusivamente nos dias em que houver expediente bancário de atendimento ao público;
- Por correspondência, no caso de impossibilidade de ser feito pelo App Servidor RS.
ATENÇÃO: para pensionistas especiais e estatutários a atualização e confirmação de dados cadastrais ainda não está disponível no App Servidor RS. Para esses beneficiários, somente poderá ser feita nas agências do BANRISUL ou por correspondência.
Como fazer?
- No App Servidor RS
* no smartphone sistema Android ou IOS, baixar o aplicativo no Google Play ou App Store
* no tablet acessado via navegador. http://app.servidor.rs.gov.br
- No Banrisul – apresentar em qualquer agência do Banrisul original e cópia de documento oficial, CPF e comprovante de residência.
- Por Correspondência – na impossibilidade de ser feito o recadastramento pelo App Servidor RS ou pelo Banrisul, preencher o Formulário de Atualização Cadastral que deverá ser reconhecido por autenticidade em cartório e enviado à Secretaria da Fazenda, juntamente com cópia de documento oficial, CPF e comprovante de residência atualizado.
Enviar com AR (aviso de recebimento) que valerá como comprovante de entrega dos documentos.
Endereço: Divisão de Gestão da Folha de Pagamento Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Centro Histórico Porto Alegre – RS CEP 90018-900.
Para acessar o formulário, clique aqui.
Perguntas frequentes:
1) Quem não recebe pelo Banrisul? Pode procurar qualquer agência do Banrisul portando original e cópia do documento oficial, CPF e comprovante de residência ou realizar pelo App Servidor RS.
2) Quem não reside no Rio Grande do Sul ou em município que não tenha agência do Banrisul? Na impossibilidade de ser feito o recadastramento pelo App Servidor RS, preencher o Formulário de Atualização Cadastral que deverá ser reconhecido por autenticidade em cartório e enviado à Secretaria da Fazenda, juntamente com cópia de documento oficial, CPF e comprovante de residência atualizado.
Enviar com AR (aviso de recebimento) que valerá como comprovante de entrega dos documentos.
Endereço: Divisão de Gestão da Folha de Pagamento Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Centro Histórico Porto Alegre – RS CEP 90018-900.
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3) Quem reside fora do país? Os servidores inativos e pensionistas que se encontrem no exterior no período do recadastramento e que não possam proceder à atualização e confirmação dos dados cadastrais por meio do App Servidor RS, deverão solicitar às representações consulares brasileiras a comprovação de vida, que, juntamente com o Formulário de Atualização Cadastral, comprovante de residência atualizado e cópia de documento oficial de identificação e CPF, deverão ser enviados por correspondência.
Enviar com AR (aviso de recebimento) que valerá como comprovante de entrega dos documentos.
Endereço: Divisão de Gestão da Folha de Pagamento Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Centro Histórico Porto Alegre – RS CEP 90018-900.
4) Quem perdeu o prazo para a atualização? O servidor inativo ou pensionista que não proceder à atualização cadastral até o término do trimestre do aniversário, poderá ter o pagamento de seus proventos e pensões suspensos até que efetive o recadastramento.
Para regularização posterior ao prazo definido para a atualização cadastral, poderá fazer:
- No App Servidor RS - a qualquer tempo. Na hipótese de suspensão do pagamento, o benefício será restabelecido na primeira folha em processamento depois de efetuada a atualização no App.
- No Banrisul - até o mês de dezembro do ano em que deveria ter sido feita a atualização de dados. Após, apenas pelo App Servidor RS ou correspondência. Na hipótese de suspensão do pagamento, o benefício será restabelecido na primeira folha em processamento depois que as informações terem sido recebidas e incluídas no banco de dados de pessoal pelo Tesouro do Estado.
- Correspondência – a qualquer tempo. Na hipótese de suspensão do pagamento, o benefício será restabelecido na primeira folha em processamento depois das informações terem sido recebidas e incluídas no banco de dados de pessoal pelo Tesouro do Estado.
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5) Quem possui procuração, curatela, tutela ou termo de guarda, onde fazer?
- Nas Agência do Banrisul, exclusivamente nos dias em que houver expediente bancário de atendimento ao público e até o mês de dezembro do ano em que deveria ter sido feita a atualização de dados. Após, apenas por correspondência.
- Por Correspondência – Enviar com AR (aviso de recebimento) que valerá como comprovante de entrega dos documentos.
Endereço: Divisão de Gestão da Folha de Pagamento Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Centro Histórico Porto Alegre – RS CEP 90018-900.
5.1) PROCURAÇÃO – o procedimento de atualização e confirmação de dados cadastrais por procuração será admitida nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do provento ou pensão devidamente comprovados por atestado médico. Não será possível o substabelecimento da procuração.
Documentos necessários:
* original ou cópia autenticada da procuração, que deverá ser com finalidade específica e ter validade máxima de 06 (seis) meses na data da realização dos procedimentos de atualização e confirmação dos dados cadastrais.
* Atestado médico com prazo máximo de 30 dias, válido na data da realização dos procedimentos de atualização e confirmação dos dados cadastrais;
* Documento oficial de identificação e CPF do procurador;
* Original ou cópia de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado do beneficiário.
* No caso do envio por correspondência, anexar aos documentos acima descritos o Formulário de Atualização Cadastral, assinado pelo procurador e reconhecido por autenticidade em cartório.
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5.2) CURATELA – o procedimento de atualização e confirmação de dados cadastrais será admitido pelo curador:
Documentos necessários:
* Original ou cópia do documento de designação do curador, autenticada pelo cartório do juízo designante, no caso de o curador não estar apontado pela decisão de interdição;
* Atestado médico com prazo máximo de 30 dias, válido na data da realização dos procedimentos de atualização e confirmação dos dados cadastrais;
* Cópia de documento oficial de identificação e CPF do curador e curatelado;
* Comprovante de residência atualizado do curatelado.
* No caso do envio por correspondência, anexar aos documentos acima descritos o Formulário de Atualização Cadastral, assinado pelo curador e reconhecido por autenticidade em cartório
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5.3) TUTELA ou TERMO DE GUARDA – na falta dos pais, o procedimento de atualização e confirmação de dados cadastrais do menor de 18 anos será admitido por tutor ou guardião.
Documentos necessários:
* Cópia autenticada em cartório do documento do termo de tutela ou termo de guarda;
* Cópia da certidão de nascimento ou documento oficial de identificação do beneficiário;
* Cópia do documento oficial de identificação do tutor ou guardião;
* Comprovante de residência atualizado do responsável tutor ou guardião;
* No caso do envio por correspondência, anexar aos documentos acima descritos o Formulário de Atualização Cadastral, assinado tutor ou guardião e reconhecido por autenticidade em cartório
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Legislação que regulamenta a atualização cadastral
- Decreto Estadual Nº 56.567
- Decreto Estadual Nº 44.759/2006.
- Instrução Normativa 2008/01
- Instrução Normativa 2006/02
PROVA DE VIDA
- Dispensada até 10/09/2020 Decreto 55240/20
- Dispensada até 31/12/2020 Decreto 55472/20
- Dispensada até 31/05/2021 IN IPE Prev nª 03/21
- Dispensada até 31/12/2021 IN IPE Prev nº 05/21
- Dispensada até 31/03/2022 IN IPE Prev nº 17/21
- Dispensada até 31/05/2022 IN IPE Prev nº 03/22
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ATENÇÃO
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