Detalhamento da Receita
Receita Ordinária Líquida:
- O ICMS de R$ 1,664 bilhão é o líquido, já deduzida a transferência de 20% para o FUNDEB, bem como as transferências constitucionais de 25% para os municípios. Desta forma, o valor de ingresso líquido representa 60% do valor arrecadado bruto. Ocorrem ingressos diários relativos a este imposto, mas os principais vencimentos do ICMS, dos valores mais expressivos, são os seguintes:
- A Substituição Tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda, situação em que uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Os principais setores são: cigarros, bebidas, medicamentos, veículos, autopeças, materiais de construção, etc. Já o Simples Nacional, é um regime compartilhado de arrecadação, entre União, Estados e Municípios, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Da mesma forma o IPVA (R$ 9,4 milhões), já com dedução de 20% para o FUNDEB e 50% da parcela dos municípios. Restam, assim, 40% do bruto. Os ingressos também são diários.
4. O valor referente ao ITCD, com ingressos diários, totalizou R$ 38,9 milhões, já líquido do FUNDEB, remanescendo 80% do bruto.
5. O item Taxas e Demais,de R$ 70,9 milhões, inclui todas as taxas e demais tributos de pequeno valor, bem como os recursos destinados ao AMPARA/RS – Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do RS, originários principalmente do ICMS. Ingressos são diários.O IRRF-IPE (R$ 91,6 milhões), refere-se à retenção do imposto de renda das pensionistas e dos inativos, repasse que o IPERGS faz ao Tesouro do Estado.
6. O IRRF-IPE (R$ 91,6 milhões), refere-se à retenção do imposto de renda das pensionistas e dos inativos, repasse que o IPERGS faz ao Tesouro do Estado.
7. Das Transferências da União (FPE, IPI-Exp. e Lei Kandir), ocorre a dedução na origem de 20% para o FUNDEB e 1% para o PASEP. As transferências da União do FPE e IPI-Exp. ocorrem nos dias 10, 20 e 30, e a parcela da Lei Kandir ingressa no último dia útil do mês.
8. Dos valores aportados pelo Estado do RS para o FUNDEB, boa parte retorna de acordo com o número de alunos no ensino básico. Em novembro/2017 esse retorno representou R$ 343,6 milhões, que são aplicados no ensino básico, especialmente no pagamento de Folha do Magistério. Refere-se que o Estado sofre perdas com o FUNDEB, que em 2016 foram de R$ 1,2 bilhão, já que aporta muito mais para o Fundo que o conjunto dos municípios.
9. O Salário Educação, cujo valor recebido em novembro/2017 foi de R$ 26,6 milhões, deve ser aplicado em despesas relacionadas ao custeio da educação como transporte escolar, autonomia financeira, merenda escolar e outras relacionadas ao custeio da secretaria. Mas é vedado para pagamento de Folha.
10. Nas “Outras Receitas” de R$ 45,4 milhões, inclui repasse do superávit financeiro do DETRAN de R$ 27,4 milhões, R$ 9,5 milhões referente ao FUNDOPEM (amortizações ordinárias mensais de financiamentos concedidos) e R$ 8,5 milhões de outras receitas de pequena monta.
11. No ingresso das receitas líquidas, deve ser considerado ainda o chamado “float bancário”, em que, por acordo por compensação ao serviço prestado pelo banco ou muitas vezes por necessidade operacional, a arrecadação permanece transitoriamente nos bancos, não ficando disponível no mesmo dia. Com isso, o ICMS ingressa nos cofres do Tesouro em D+1 (um dia depois de efetivamente arrecadado) e o IPVA em D+2. Já o repasse do FUNDEB ocorre sempre nos dias de repasse federal (10, 20 e 30) e no segundo dia útil da semana seguinte, relativamente aos tributos estaduais que são base do fundo arrecadados na semana anterior.
12. Assim, chegamos a uma receita ordinária líquida que efetivamente ingressou no mês de novembro/2017 de R$ 2,441 bilhões.
13. Além disso, no mês de novembro houve uma variação positiva das contas que compõe o Caixa Único de R$ 120,7 milhões.
14. Também, foi possível contar com mais R$ 63,0 milhões relativos ao chamado crescimento vegetativo dos depósitos judiciais.
15. O Caixa Único é constituído de centenas de contas de todos os Poderes e Órgãos do Estado, inclusive das estatais. É um importante instrumento de gestão financeira, já que consolida todos os recursos do Estado, obtendo, assim, diversas vantagens quanto a aplicações e rendimentos financeiros, além de lastro para pagamentos. Funciona de forma semelhante a um banco, em que ocorrem depósitos e resgates diários, portanto, pode possuir no mês variação positiva ou negativa.
16. Importante ressaltar que, para manter a credibilidade do sistema do Caixa Único, o Tesouro Estadual tem que honrar imediatamente todos os resgates solicitados pelos Órgãos e Poderes.
17. Desta forma, ao somar as receitas ordinárias de R$ 2,441 bilhões com as outras variações e receitas/ingressos extraordinários, chegamos a uma disponibilidade financeira no mês de novembro/2017 de R$ 2,625 bilhões.