Detalhamento da Despesa
3. DESPESA – Importante a partir deste ponto, detalhar agora o que foi pago com estes recursos financeiros disponíveis. No quadro do cenário, a despesa está consolidada em quatro grandes grupos: Saques nas Contas, Pagamentos Compulsórios, Pagamentos de Mínimo Necessário e Folha de Pagamento.
3.1. “Saques nas Contas” – Referem-se aos sequestros relativos a RPV’s e medicamentos. Em dezembro/2018 foram sequestrados R$ 15,9 milhões de RPV’s, dos quais R$ 3,7 milhões do IPERGS e R$ 55,4 milhões referentes a medicamentos. Os sequestros são efetuados, via de regra, pelo Sistema BACENJUD, sem nenhuma possibilidade de ação ou planejamento do gestor estadual, sendo que a quantidade e o valor são determinados pelo Poder Judiciário.
3.2. “Pagamentos Compulsórios”:
3.2.1. Pagamento dos rendimentos pela utilização dos depósitos judiciais. Atualmente, estão em utilização R$ 10,7 bilhões, sobre os quais, a partir de outubro/2018, o Tesouro do Estado paga remuneração equivalente à Poupança, anteriormente era pela Taxa Selic, cuja alteração foi introduzida pela Lei nº 15.232/2018. Esse desembolso é diário e totalizou, em dezembro/2018, o valor de R$ 41,5 milhões. O valor é devido ao Banrisul, sendo que eventual não pagamento poderia caracterizar financiamento do Banco ao Estado do RS, além da possibilidade de imputação de responsabilidade ao gestor.
3.2.2. Pagamento da Folha do Executivo atrasada de novembro/2018 (R$ 1.254,2 milhões), paga em dezembro/2018, sobre o qual não é preciso tecer maiores comentários.
3.2.3. Quanto à Dívida com a União, em vista da liminar deferida pelo STF em 02/08/2017, de suspensão temporária do pagamento da Dívida principal com a União, em dezembro/2018 foi pago apenas uma Dívida da Lei 8.727/93 (fora do contrato principal) de R$ 2,8 milhões.
3.2.4. A Dívida Pública Externa e outras Dívidas Internas totalizaram R$ 38,6 milhões, com pagamentos efetuados ao Banco Mundial, BNDES, BB, CEF e parcelamentos de INSS e PASEP.
3.2.5. O pagamento da Dívida, tanto a externa quanto aos órgãos internos, se torna compulsório em função das garantias oferecidas à União e das contragarantias no caso das externas, em que, num eventual não pagamento, a União, como garantidora de todas as dívidas dos estados, efetua o bloqueio de recursos de igual valor das transferências da União e do ICMS. Portanto, o não pagamento, se não amparado por medida judicial, se torna inócuo, vez que o valor não pago é sequestrado, com efeito financeiro nulo. Quanto aos parcelamentos de INSS e PASEP, eventual atraso no pagamento do parcelamento e do tributo no mês corrente faz serem cancelados os parcelamentos especiais pelos quais os débitos do passado, referente a estes tributos estão albergados.
3.2.6. A Emenda Constitucional 62/2009 determinou o depósito mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios. O Estado do RS vem cumprindo essa Emenda, efetuando os depósitos sempre no último dia útil do mês. Em dezembro/2018 foram desembolsados R$ 46,0 milhões. A falta do depósito, pela EC 62/2009 ou agora pelas EC’s 94/2016 e 99/2017, sujeita-se a sequestro dos valores das contas do Estado. O reflexo financeiro é o mesmo.
3.2.7. Além dos sequestros de RPV’s, relativas a processos antigos quando o limite da RPV era de 40 salários mínimos, existem os pagamentos das RPV’s com valor até dez salários mínimos, nos termos da Lei 14.757/2015, que em dezembro/2018 totalizaram R$ 33,8 milhões. Se não pagas, essas RPV’s também seriam sequestradas, com efeito nulo no fluxo de caixa.
3.2.8. O repasse das consignações do IPE-Saúde totalizou em dezembro/2018 o valor de R$ 152,2 milhões, incluindo a parte patronal, já com atraso de alguns meses, e a parcela descontada do servidor. O não repasse acarretaria em dificuldade financeira ainda maior para um plano de saúde que atende mais de um milhão de servidores e seus dependentes, além de poder caracterizar apropriação indébita.
3.2.9. Foi efetuado o repasse de R$ 80,7 milhões de outras consignações como seguros, pecúlios, descontos efetuados nos salários dos servidores para entidades de classe etc. O não pagamento poderia caracterizar apropriação indébita pelo Estado, bem como gerar sérias consequências aos servidores públicos.
3.2.10. Na sequência, temos o repasse dos duodécimos referentes às rubricas de custeio e investimentos dos outros Poderes e Órgãos, que totalizaram R$ 235,9 milhões. Aqui, como é de conhecimento público, envolve a autonomia dos outros Poderes e Órgãos e as próprias relações institucionais. Por outro lado, o não repasse poderia ensejar o saque desses valores do Caixa Único pelos referidos órgãos, o que em termos financeiros no fluxo de caixa tem o mesmo efeito. Além disso, prováveis ações judiciais com sequestro de valores equivalentes.
3.2.11. Os vales-refeição representaram R$ 29,4 milhões, que são pagos justamente aos servidores com salários mais baixos e que também participam do parcelamento da Folha.
3.3. “Pagamentos de Mínimo Necessário”, Custeio Básico da máquina Pública – Despesas que devem ser executados sob pena de, por exemplo, instalar o caos no sistema de saúde ou parar a máquina pública.
3.3.1. Os R$ 178,9 milhões de desembolso para a saúde em dezembro/2018 envolvem transferências diretas para hospitais, para os fundos municipais de saúde, para equipamentos médicos e medicamentos, repasses estes que também se encontram atrasados. Destes, em torno de R$ 70 milhões são pagos por força de ações judiciais.
3.3.2. O custeio básico da educação (R$ 46,6 milhões), que já está com atraso médio de 40 dias, são pagamentos para manutenção das escolas, alimentação para alunos, transporte escolar etc.. O não repasse destes valores significa alunos fora da sala de aula.
3.3.3. O custeio básico da segurança (R$ 52,2 milhões) vai na mesma linha, são pagamentos mínimos de combustíveis para viaturas, munição, alimentação de presos etc., em que a falta de pagamento significaria, praticamente, parar a segurança pública.
3.3.4. O desembolso de R$ 60,4 milhões para os demais custeios contempla as despesas com: limpeza e vigilância, mão de obra terceirizada, estagiários, processamento de dados, energia elétrica, telefonia, água, diárias, aluguéis etc., todos com atraso médio de 40 dias (exceto estagiários e limpeza e vigilância, mão de obra terceirizada que, pela característica de “pessoal” da despesa é paga assim que quitada a folha parcelada do mês anterior). Pelas características destas despesas, percebe-se que são desembolsos mínimos para manter a máquina pública funcionando e que boa parte deles também são despesas com caráter de pessoal
Os R$ 74,2 milhões de “Outras Transferências e Investimentos” englobam o repasse à Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, estatal totalmente deficitária e sem interessados para uma transferência, e também alguns investimentos com recursos livres que sempre são necessários, especialmente no DAER.