Considerações sobre o pagamento da Folha
3.4. “Folha de Pagamento”:
3.4.1. A Folha dos outros Poderes e Órgãos, incluindo o 13º salário, totalizou R$ 506,0 milhões. Quanto às consequências do não repasse, já foi comentado anteriormente.
3.4.2. Inclui também o repasse de R$ 17,8 milhões para a Folha da EMATER, em que os funcionários são regidos pela CLT e atendem 9.550 comunidades rurais.
3.4.3. A Folha das Fundações de Direito Privado, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, portanto não parcelável, e das autarquias (DAER, SPH e IPERGS) totalizou R$ 77,7 milhões. Estas últimas participam do parcelamento.
3.4.4. Os outros repasses inerentes à Folha, como o IRRF, que também já está na Receita (R$ 240 milhões), os repasses para o FUNDOPREV e RS-PREV, para o INSS, FGTS, PASEP e ressarcimento de salários de servidores cedidos, somaram R$ 324,1 milhões. O não repasse enseja multas e encargos elevados, além de eventual responsabilização do gestor.
3.4.5. Para não agravar ainda mais a situação do parcelamento da Folha do Executivo, o 13º de 2017 dos seus servidores foi pago à razão de 1/12 avos a partir de janeiro/2018. A última parcela, de dezembro, totalizou R$ 110,0 milhões líquidos.
3.4.6. Chegamos à Folha do Executivo, que vem sendo parcelada, que totalizou R$ 1,256 bilhão líquidos. A Folha “parcelável” corresponde aos valores líquidos que são creditados aos servidores do Executivo enquadrados no parcelamento, mais o IPE-Saúde, PAC, PAMES (estes itens são pagos conforme os salários são integralizados individualmente para cada servidor).
4. Observa-se no cenário que ao lado da coluna do valor da despesa é apresentado o saldo acumulado, ou seja, partindo do total da disponibilidade financeira, quanto remanesce após cada pagamento. Antes de chagar à Folha do Executivo o saldo acumulado, ou em outras palavras, a disponibilidade financeira, é de apenas R$ 216,2 milhões, que, ao somar o total da Folha de R$ 1.256,4 milhões, remanesce uma insuficiência financeira de R$ 1.040,2 milhões.
5. Desta forma, com estes R$ 216,2 milhões foi possível pagar somente os servidores do Executivo com salário líquido até R$ 2.000,00, ficando também todo o seu 13º salário a pagar em 2019, cujo encaminhamento já havia sido dado pela LC nº 15.233, de 11/12/2018.
6. Importante observar que, apesar de um conjunto de medidas tanto do lado da receita quanto do lado da despesa, como não se consegue solucionar o défice estrutural, ele se repete mês a mês. Se considerarmos apenas as duas principais despesas que são de meses anteriores, a Folha remanescente de novembro (R$ 1.254,2 milhões) e os 1/12 avos do 13º de 2017 (R$ 110,0 milhões), elas já comprometeram 35% de toda disponibilidade financeira do mês de dezembro. E assim sucessivamente.
Assim, no final do mês de dezembro/2018, ao lançar toda a Folha do Poder Executivo, remanesceu uma insuficiência financeira de R$ 1,040 bilhão, em que a opção que restou foi do seu parcelamento, já que ao longo do mês, como demonstrado acima, os demais recursos disponíveis tiverem que ser utilizados para pagar outros encargos, sob pena de gerar graves consequências aos gestores, aos servidores e a toda sociedade gaúcha.