Precatórios
Precatório é a formalização de uma requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
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- Demonstrativo de depósitos mensais (atualizado em 04/12/2024).
- Na publicação deste mês, os valores dos depósitos efetuados em conta corrente foram corrigidos, pois foram realizados recálculos em função de atualizações retroativas da RCL.
Entenda mais sobre precatórios
Como são emitidos
Ao fim da execução judicial, o juiz emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas nos tribunais até 1º de julho são incluídas no orçamento do ano seguinte.
Qual a natureza das ações
A grande maioria dos precatórios decorre de ações propostas por servidores públicos, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale refeição, entre outros.
Também há casos de precatórios decorrentes de ações de desapropriação e ressarcimento de danos morais e/ou materiais.
Como são pagos
A Emenda Constitucional n. 62, publicada em 10 de dezembro de 2009, instituiu um regime especial para pagamento de precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 47.063, de 08/03/2010, se comprometeu a disponibilizar o equivalente a 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, o que significou grande acréscimo no valor pago até então.
Nos termos da EC, 50% dos recursos deverão ser direcionados para pagamento em ordem cronológica, tendo preferência os idosos (mais de 60 anos) e pessoas com doenças graves, e os outros 50% para outras modalidades de pagamento. Em 2013, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do regime especial, porém o manteve vigente até o final de 2020. Assim, o Tesouro do Estado vem depositando, mês a mês, o valor de 1,5% de sua RCL para o pagamento de precatórios.
A partir de janeiro/2024, o valor do repasse foi elevado para 1,75% da RCL, conforme plano de pagamento de precatórios para 2024, ofício GG/SJ - 19/2023, de 19 de setembro de 2023, em consonância com o art. 101, "caput", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Resolução nr. 303/2019 do CNJ.