Pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPVs)
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RPV: Passo-a-Passo
Veja como é o processo em quatro passos.
1. O QUE É?
Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos conforme Lei Estadual n. 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.
Da mesma forma que os precatórios, a grande maioria das RPVs decorre de ações propostas por servidores públicos, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale refeição, entre outros.
2. O PROCESSO DE PAGAMENTO
A partir de dezembro de 2019 todas as RPVs do Tribunal de Justiça Do Estado Do Rio Grande do Sul deverão ser emitidas eletronicamente.
Portanto, neste caso, quem emite a RPV é a própria Vara Judicial de origem do processo e esta encaminha para o Tribunal de Justiça que envia para a SEFAZ eletronicamente em um ou dois dias após a emissão.
Caso apresente alguma inconsistência a RPV é devolvida ao Tribunal de Justiça que aciona a Vara Judicial para a realização das correções e envia novamente a RPV para a SEFAZ.
As RPVs do TRT são recepcionadas pela SEFAZ por solicitação da PGE, o mesmo se dá com as RPVS da Justiça Federal e de outros Estados.
3. QUAIS OS PRAZOS
O prazo de 60 dias para o pagamento é contado a partir da data do protocolo no órgão devedor. Caso a RPV seja eletrônica, o prazo contará da data de expedição.
Provisionado o valor, este é depositado em conta judicial remunerada, individualizada, de instituição bancária oficial. Caso o pagamento não seja efetuado até a data de vencimento, incidem juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
4. COMO EU FICO SABENDO DO PAGAMENTO DA RPV?
Os pagamentos efetuados pela Secretaria da Fazenda não são feitos na conta do interessado e sim em conta judicial específica. Para que ocorra o crédito na conta do titular da RPV, o Juízo de Origem, deverá emitir o Alvará Judicial. Informações relativas a este procedimento poderão ser obtidas junto as respectivas Varas Judiciais.
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