Compensação das Perdas de ICMS de 2022

O Rio Grande do Sul começou a receber a compensação das perdas da ICMS decorrentes das Leis Complementares Federais 192 e 194 de 2022.
A recomposição de R$ 3,02 bilhões será feita por meio do abatimento das parcelas da dívida com a União, uma alternativa aos Estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal.
O processo teve início em julho de 2023 e se estende até 2025, sendo previstos os abatimentos de R$ 994,98 milhões em 2023; R$ 1.348,95 bilhão (2024); e R$ 674,48 milhões no último exercício.
Cumprindo as exigências constitucionais de repasse aos municípios, também em julho de 2023 inicia o depósito da quota-parte às prefeituras gaúchas (veja aqui a primeira parcela), igualmente proporcional às perdas de 2022 e que passam a somar-se ao repasse ordinário do exercício de 2023. Municípios podem acompanhar aqui os repasses ordinários somados à compensação.
Para garantir maior transparência e auxiliar as prefeituras no planejamento de quanto deve representar o ingresso da quota-parte extra entre julho de 2023 até 2025, o Tesouro do Estado elaborou uma planilha com o detalhamento por município, já com os descontos legais previstos a cada ano.
Essa medida é importante para que o Estado recomponha parte da arrecadação de 2022 e, dessa forma, possa garantir a execução das políticas públicas previstas para 2023.
Entenda a compensação da União:
Com as Leis Complementares federais 192 e 194, aprovadas pelo Congresso em 2022, houve diversos impactos no ICMS dos Estados, como a redução de alíquotas de combustíveis, energia e comunicação de 25% para 17%. Com isso, o Rio Grande do Sul teve uma queda de aproximadamente R$ 5 bilhões brutos na arrecadação em 2022, afetando também o repasse constitucional aos municípios.
A lei federal previu compensação para Estados que tiveram perdas do ICMS em 2022, com possibilidade de dedução nas parcelas da dívida para os Estados que possuíssem dívidas administradas STN. A compensação ficou para ser efetivada em 2023 após regulamentações do Ministério da Fazenda.
Para o Rio Grande do Sul a compensação é de R$ 3,02 bilhões, sendo R$ 994,98 milhões em 2023; R$ 1.348,95 bilhão em 2024; e R$ 674,48 milhões em 2025. Todos esses valores são relativos às perdas de 2022.
Apesar de o Executivo Estadual receber em forma de dedução das parcelas da dívida, o repasse aos municípios ocorre em valores financeiros acrescidos à parcela periódica das transferências.