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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025

Publicação:

Elaborado anualmente pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,PLDO, é um importante instrumento de planejamento que integra o ciclo orçamentário, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A peça estabelece as prioridades e metas da administração pública estadual e orienta a elaboração e execução do orçamento.

O PLDO para o exercício de 2025 prioriza os esforços para a destinação de recursos para reconstrução e retomada do Estado.

As prioridades do Poder Executivo para 2025 são:

  • Promover a reconstrução, recuperação e pleno funcionamento dos equipamentos públicos (escolas, saúde, assistência social, casas prisionais, etc.) e das rodovias, estradas e pontes;
  • Conceder benefícios assistenciais para a população em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Reformar e construir unidades habitacionais;
  • Reurbanizar os locais atingidos por eventos climáticos extremos e criar novos loteamentos;
  • Apoiar os negócios e a produção local;
  • Apoiar a reconstrução e o restabelecimento das unidades de produção agropecuária, visando à segurança alimentar das populações urbanas e rurais;
  • Promover medidas ambientais para a recuperação de ecossistemas degradados;
  • Estruturar a Autoridade Estadual para Emergência Climática;
  • Agir na prevenção de desastres climáticos, com planos de prevenção, contingência e resiliência, estudos técnicos e planejamento, obras estruturantes, equipamentos e tecnologias, alertas, comunicação e capacitação. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual para o exercício financeiro do ano seguinte. Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem ser enviados à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano e ser aprovada até 15 de julho. Depois, é sancionada pelo governador em 15 dias úteis.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

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