Detalhamento da Despesa
Importante a partir deste ponto, detalhar agora o que foi pago com estes recursos financeiros disponíveis. No quadro do cenário, a despesa está consolidada em quatro grandes grupos: Saques nas Contas, Pagamentos Compulsórios, Pagamentos de Mínimo Necessário e Folha de Pagamento.
I. SAQUES NAS CONTAS:
Referem-se aos sequestros relativos a RPV’s e medicamentos. Em junho/2018 foram sequestrados R$ 25,3 milhões de RPV’s, dos quais R$ 4,9 milhões do IPERGS e R$ 23,0 milhões referentes a medicamentos. Os sequestros são efetuados, via de regra, pelo Sistema BACENJUD, sem nenhuma possibilidade de ação ou planejamento do gestor estadual, sendo que a quantidade e o valor são determinados pelo Poder Judiciário.
II. PAGAMENTOS COMPULSÓRIOS:
1. Pagamento dos rendimentos pela utilização dos depósitos judiciais. Atualmente, estão em utilização R$ 10,7 bilhões, sobre os quais incidiu a Taxa Selic de 6,5% a.a.. Esse desembolso é diário e totalizou, em junho/2018, o valor de R$ 55,4 milhões. O valor é devido ao Banrisul, sendo que eventual não pagamento poderia caracterizar financiamento do Banco ao Estado do RS, além da possibilidade de imputação de responsabilidade ao gestor.
2. Pagamento de consignações ao Banrisul no valor de R$ 117,0 milhões, por empréstimos de servidores, cujo não pagamento também poderia caracterizar financiamento do Banco ao Estado do RS, além de gerar sérias consequências financeiras aos servidores.
3. Pagamento da Folha do Executivo atrasada de maio/2018 (R$ 792,4 milhões), paga em junho/2018, sobre o qual não é preciso tecer maiores comentários.
4. Quanto à Dívida com a União, em vista da liminar deferida pelo STF em 02/08/2017, de suspensão temporária do pagamento da Dívida principal com a União, em junho/2018 foi pago apenas uma Dívida da Lei 8.727/93 (fora do contrato principal) de R$ 3,4 milhões.
5. A Dívida Pública Externa e outras Dívidas Internas totalizaram R$ 37,0 milhões, com pagamentos efetuados às seguintes instituições: Banco Mundial, BNDES, CEF e Banco do Brasil.
6. O pagamento da Dívida, tanto da União quanto a externa, se torna compulsório em função das garantias oferecidas à União e das contragarantias no caso das externas, em que, num eventual não pagamento, a União, como garantidora de todas as dívidas dos estados, efetua o bloqueio de recursos de igual valor das transferências da União e do ICMS. Portanto, o não pagamento, se não amparado por medida judicial, se torna inócuo, vez que o valor não pago é sequestrado, com efeito financeiro nulo.
7. A Emenda Constitucional 62/2009 determinou o depósito mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios. O Estado do RS vem cumprindo essa EC, efetuando os depósitos sempre no último dia útil do mês. Em junho/2018 foram desembolsados R$ 44,4 milhões. A falta do depósito, pela EC 62/2009 ou agora pela EC 94/2016, sujeita-se a sequestro dos valores das contas do Estado. O reflexo financeiro é o mesmo.
8. Além dos sequestros de RPV’s, relativas a processos antigos quando o limite da RPV era de 40 salários mínimos, existem os pagamentos das RPV’s com valor até dez salários mínimos, nos termos da Lei 14.757/2015, que em junho/2018 totalizaram R$ 17,2 milhões. Obviamente, se não pagas, essas RPV’s também seriam sequestradas, com efeito nulo no fluxo de caixa.
9. O repasse das consignações do IPE-Saúde totalizou em junho/2018 o valor de R$ 71,5 milhões, incluindo a parte patronal, já com atraso de alguns meses, e a parcela descontada do servidor. O não repasse acarretaria em dificuldade financeira ainda maior para um plano de saúde que atende mais de um milhão de servidores e seus dependentes, além de poder caracterizar apropriação indébita.
10. Foi efetuado o repasse de R$ 41,9 milhões de outras consignações como seguros, pecúlios, descontos efetuados nos salários dos servidores para entidades de classe etc. O não pagamento poderia caracterizar apropriação indébita pelo Estado, bem como gerar sérias consequências aos servidores públicos.
11. Na sequência, temos o repasse dos duodécimos referentes às rubricas de custeio e investimentos dos outros Poderes, que totalizaram R$ 36,3 milhões. Aqui, como é de conhecimento público, envolve a autonomia dos outros Poderes e as próprias relações institucionais. E, por outro lado, o não repasse ensejaria o saque desses valores do Caixa Único pelos Poderes, o que em termos financeiros no fluxo de caixa tem o mesmo efeito. Além de prováveis ações judiciais com sequestro de valores equivalentes.
12. Os vales-refeição representaram R$ 28,5 milhões, que são pagos justamente aos servidores com salários mais baixos e que também participam do parcelamento da Folha.
III. PAGAMENTOS DE MÍNIMO NECESSÁRIO
Custeio Básico da máquina Pública – Despesas que devem ser executados sob pena de, por exemplo, instalar o caos no sistema de saúde ou parar a máquina pública:
1. Os R$ 207,2 milhões de desembolso para a saúde em junho/2018 envolvem transferências diretas para hospitais, para os fundos municipais de saúde, para equipamentos médicos e medicamentos. Desse total, aproximadamente R$ 70 milhões já são pagos por decisão judicial.
2. O custeio básico da educação (R$ 37,8 milhões), que já está com atraso médio de 30 dias, são pagamentos para manutenção das escolas, alimentação para alunos, transporte escolar etc., quer dizer, a falta desse repasse mínimo significa alunos fora da sala de aula.
3. O custeio básico da segurança (R$ 16,0 milhões) vai na mesma linha, são pagamentos mínimos de combustíveis para viaturas, munição, alimentação de presos etc., em que a falta de pagamento significaria, praticamente, parar a segurança pública.
4. O desembolso de R$ 48,3 milhões para os demais custeios contempla as despesas com: limpeza e vigilância, mão de obra terceirizada, estagiários, processamento de dados, energia elétrica, telefonia, água, diárias, aluguéis etc. Pelas características destas despesas, percebe-se que são desembolsos mínimos para manter a máquina pública funcionando.
5. Os R$ 37,4 milhões de “Outras Transferências e Investimentos” englobam o repasse à Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, estatal totalmente deficitária e sem interessados para uma transferência, e também pequenos investimentos com recursos livres que sempre são necessários, especialmente no DAER.
IV. FOLHA DE PAGAMENTO:
1. A Folha dos outros Poderes e Órgãos totalizou R$ 347,8 milhões. Quanto às consequências do não repasse, já foi comentado anteriormente.
2. Inclui também o repasse de R$ 17,9 milhões para a Folha da EMATER, em que os funcionários são regidos pela CLT e atendem 9.550 comunidades rurais.
3. A Folha das Fundações de Direito Privado, sob a égide da CLT, portanto, não parcelável e das autarquias (DAER, SPH e IPERGS) totalizou R$ 60,2 milhões. Estas participam do parcelamento.
4. Os outros repasses inerentes à Folha, como o IRRF, que também já está na Receita, os repasses para o FUNDOPREV e RS-PREV, para o INSS, FGTS, PASEP e ressarcimento de salários de servidores cedidos, somaram R$ 156,9 milhões. O não repasse enseja multas e encargos elevados, além de eventual responsabilização do gestor.
5. Para não agravar ainda mais a situação do parcelamento da Folha do Executivo, o 13º de 2017 dos seus servidores está sendo pago à razão de 1/12 avos a partir de janeiro/2018. A parcela de junho totalizou R$ 117,1 milhões líquidos, remanescendo um valor a liquidar de R$ 679,2 milhões.
6. Chegamos à Folha do Executivo, que vem sendo parcelada, que totalizou R$ 1,202 bilhão líquidos. A Folha “parcelável” corresponde aos valores líquidos que são creditados aos servidores do Executivo enquadrados no parcelamento, mais o IPE-Saúde, PAC, PAMES (estes itens são pagos conforme os salários são integralizados individualmente para cada servidor).