Detalhamento da Receita
1. Explicitamos a seguir, item a item, o CENÁRIO FINANCEIRO DE OUTUBRO/2018, acima.
2. RECEITA ORDINÁRIA LÍQUIDA – Iniciamos por detalhar a que efetivamente ingressou nos cofres estaduais no período de 1º a 31/10/2018.
2.1. O ICMS de R$ 1,729 bilhão é o líquido, já deduzida a transferência de 20% para o FUNDEB, bem como as transferências constitucionais de 25% para os municípios. Desta forma, o valor de ingresso líquido representa 60% do valor arrecadado bruto. Ocorrem ingressos diários relativos a este imposto, mas os principais vencimentos do ICMS, dos valores mais expressivos, são os seguintes:
2.2. A Substituição Tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda, situação em que uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Os principais setores são: cigarros, bebidas, medicamentos, veículos, autopeças, materiais de construção, etc. Já o Simples Nacional, é um regime compartilhado de arrecadação, entre União, Estados e Municípios, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.3. Da mesma forma o IPVA (R$ 13,3 milhões), já com dedução de 20% para o FUNDEB e 50% da parcela dos municípios. Restam, assim, 40% do bruto. Os ingressos também são diários.
2.4. O valor referente ao ITCD, com ingressos diários, totalizou R$ 46,1 milhões, já líquido do FUNDEB, remanescendo 80% do bruto.
2.5. O item Taxas e Demais, de R$ 50,9 milhões, inclui todas as taxas e demais tributos de pequeno valor, bem como os recursos destinados ao AMPARA/RS – Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do RS, originários principalmente do ICMS. Ingressos são diários.
2.6. Das Transferências da União (FPE, IPI-Exp. e Lei Kandir), ocorre a dedução na origem de 20% para o FUNDEB e 1% para o PASEP. As transferências da União do FPE e IPI-Exp. ocorrem nos dias 10, 20 e 30, e a parcela da Lei Kandir ingressa no último dia útil do mês.
2.7. Dos valores aportados pelo Estado do RS para o FUNDEB, boa parte retorna de acordo com o número de alunos no ensino básico. Em outubro/2018 esse retorno representou R$ 383,5 milhões, que são aplicados no ensino básico, especialmente no pagamento de Folha do Magistério. Refere-se que o Estado sofre perdas com o FUNDEB, que em 2017 foram de R$ 1,4 bilhão, já que aporta muito mais para o Fundo que o conjunto dos municípios.
2.8. O Salário Educação, cujo valor recebido em outubro/2018 foi de R$ 27,2 milhões, deve ser aplicado em despesas relacionadas ao custeio da educação como transporte escolar, autonomia financeira, merenda escolar e outras relacionadas ao custeio da secretaria. Mas é vedado para pagamento de Folha.
2.9. Nas “Outras Receitas” de R$ 140,8 milhões, inclui R$ 77,6 milhões referente ao rendimento líquido de depósitos judiciais do período de março a setembro/2018, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.232, de 01-10-2018; o repasse do superávit financeiro do DETRAN de R$ 27,1 milhões; R$ 10,6 milhões referente ao FUNDOPEM (amortizações ordinárias mensais de financiamentos concedidos); R$ 2,5 milhões de dividendos da SULGÁS e R$ 23,0 milhões de outras receitas de pequena monta.
2.10. No ingresso das receitas líquidas, deve ser considerado ainda o chamado “float bancário”, em que, por acordo por compensação ao serviço prestado pelo banco ou muitas vezes por necessidade operacional, a arrecadação permanece transitoriamente nos bancos, não ficando disponível no mesmo dia. Com isso, o ICMS ingressa nos cofres do Tesouro em D+1 (um dia depois de efetivamente arrecadado) e o IPVA em D+2. Já o repasse do FUNDEB ocorre sempre nos dias de repasse federal (10, 20 e 30) e no segundo dia útil da semana seguinte, relativamente aos tributos estaduais que são base do fundo arrecadados na semana anterior.
2.11. Assim, chegamos a uma receita ordinária líquida que efetivamente ingressou no mês de outubro/2018 de R$ 2,535 bilhões.
2.12. Por outro lado, no mês de outubro houve uma variação negativa das contas que compõe o Caixa Único de R$ 94,1 milhões.
2.13. O Caixa Único é constituído de centenas de contas de todos os Poderes e Órgãos do Estado, inclusive das estatais. É um importante instrumento de gestão financeira, já que consolida todos os recursos do Estado, obtendo, assim, diversas vantagens quanto a aplicações e rendimentos financeiros, além de lastro para pagamentos. Funciona de forma semelhante a um banco, em que ocorrem depósitos e resgates diários, portanto, pode possuir no mês variação positiva ou negativa.
2.14. Importante ressaltar que, para manter a credibilidade do sistema do Caixa Único, o Tesouro Estadual tem que honrar imediatamente todos os resgates solicitados pelos Órgãos e Poderes.
2.15. Desta forma, ao subtrair das receitas ordinárias de R$ 2,535 bilhões as variações negativas do Caixa Único, que inclui a diferença entre os saldos finais de setembro e outubro/2018, chegamos a uma disponibilidade financeira no mês de outubro/2018 de R$ 2,441 bilhões.