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Você está aqui: Página inicial > Serviços e Informações > Informe Financeiro Detalhado > Informe Financeiro Detalhado Fevereiro 2019 > Detalhamento da Receita
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Informe Financeiro Detalhado

Detalhamento da Receita

1. Explicitamos a seguir, item a item, o cenário financeiro de fevereiro/2019, acima.

2. RECEITA ORDINÁRIA LÍQUIDA – Iniciamos por detalhar a Receita que efetivamente ingressou nos cofres estaduais no período de 1º a 28/02/2019.

2.1 O ICMS de R$ 1,669 bilhão diz respeito ao valor líquido, já deduzida a transferência de 20% para o FUNDEB, bem como as transferências constitucionais de 25% para os municípios. Desta forma, o valor de ingresso líquido representa 60% do valor arrecadado bruto. Ocorrem ingressos diários relativos a este imposto, mas os principais vencimentos do ICMS, dos valores mais expressivos, são os seguintes:

2.2 A Substituição Tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída ao contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda, situação em que uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Os principais setores são: cigarros, bebidas, medicamentos, veículos, autopeças, materiais de construção, etc. Já O Simples Nacional, é um regime compartilhado de arrecadação, entre União, Estados e Municípios, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

2.3 Da mesma forma o IPVA (R$ 86,5 milhões), já com dedução de 20% para o FUNDEB e 50% da parcela dos municípios. Restam, assim, 40% do bruto. Os ingressos também são diários, obedecendo a sazonalidade e o mercado de compra e venda dos veículos sujeitas ao imposto. De dezembro a março ocorrem os estímulos ao pagamento antecipado.

2.4 O valor referente ao ITCD, com ingressos diários, totalizou R$ 28,9 milhões, já líquido ao FUNDEB, remanescendo 80% do valor bruto.

2.5 O item Taxas e Demais Receitas, de R$ 58,5 milhões, inclui todas as taxas e demais tributos de pequeno valor, bem como os recursos destinados ao AMPARA/RS – Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do RS, originários principalmente do ICMS. Ingressos são diários.

2.6 O item IRRF (R$ 108 milhões) se refere principalmente ao imposto de renda retido dos inativos e pensionistas que o IPE repassa ao Tesouro, mas que é utilizado para o pagamento da própria Folha, ou seja, está também na Despesa. Também neste item, são somados os valores retidos de fornecedores e prestadores de serviço, mas que não são significativos.

2.7 Das Transferências da União (FPE, IPI-Exp. e Lei Kandir) ocorre a dedução na origem de 20% do valor para o FUNDEB e 1% para o PASEP. As transferências da União Do FPE e IPI-Exp. ocorrem nos dias 10, 20 e 30, e a parcela da Lei Kandir ingressa no último dia útil do mês, sendo que em 2019 nada ingressou por falta de previsão orçamentária da União.

2.8 Dos valores aportados pelo Estado do RS para o FUNDEB, boa parte retorna de acordo com o número de alunos no ensino básico, especialmente no pagamento da Folha do Magistério. Refere-se que o Estado sofre perdas com o FUNDEB, que em 2018 foram de R$ 1,7 bilhão, já que aporta muito mais para o Fundo que o conjunto dos municípios.

2.9 O Salário Educação, cujo valor recebido em fevereiro/2019 foi de R$ 36,1 milhões, é uma receita vinculada e deve ser aplicado em despesas específicas relacionadas ao custeio da educação como transporte escolar, autonomia financeira, merenda escolar e outras relacionadas ao custeio da secretaria. É vedado para pagamento da Folha, mesmo de servidores da área da educação.

2.10 Nas “Outras Receitas” de R$ 67,2 milhões, inclui receitas de pequena monta.

2.11 No ingresso de receitas líquidas, deve ser considerado ainda o chamado “float bancário”, em que, por acordo por compensação ao serviço prestado pelo banco ou muitas vezes por necessidade operacional, a arrecadação permanece transitoriamente nos bancos, não ficando disponível no mesmo dia. Com isso o ICMS ingressa nos cofres do Tesouro em D+1 (um dia depois do efetivamente arrecadado) e o IPVA em D+2. Já o repasse do FUNDEB ocorre sempre nos dias de repasse federal (10, 20, 30) e no segundo dia útil da semana seguinte, relativamente aos tributos estaduais que são base do fundo arrecadados na semana anterior.

2.12 Assim chegamos a uma receita ordinária líquida no mês de fevereiro/2019 de R$ 2,636 bilhões.

2.13 Por outro lado, ocorreu no mês uma variação positiva das contas que compõe o Caixa Único de R$ 237,7 milhões.

2.14 O Caixa Único é constituído de centenas de contas de todos os Poderes e Órgãos do Estado, inclusive das estatais. É um importante instrumento de gestão financeira, já que consolida todos os recursos do Estado, obtendo, assim, diversas vantagens quanto a aplicações e rendimentos financeiros, além de lastro para pagamentos. Funciona de forma semelhante a um banco, em que ocorrem depósitos e resgates diários, portanto, pode possuir no mês e no decorrer dos dias variações positivas e negativas.

2.15 Importante ressaltar que, para manter a credibilidade do sistema do Caixa Único, o Tesouro do Estado tem que honrar imediatamente todos os resgates solicitados pelos Órgãos e Poderes.

2.16 Desta forma ao somar das receitas ordinárias de R$ 2,636 bilhões a variação positiva do Caixa Único de R$ 237,7 milhões, que inclui a diferença entre os saldos finais de janeiro/2019 e fevereiro/2019, chegamos a uma disponibilidade financeira no mês de fevereiro/2019 de R$ 2,873 bilhões.

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