Detalhamento da Despesa
3. DESPESA- Importante a partir deste ponto, detalhar agora o que foi pago com estes recursos financeiros disponíveis. No quadro do cenário, a despesa está consolidada em quatro grandes grupos: Saques nas Contas, Pagamentos Compulsórios, Pagamentos de Mínimo Necessário e Folha de Pagamento.
3.1. “Saques nas Contas”- Referem-se aos sequestros relativos a RPV’s e medicamentos. Em fevereiro/2019 foram sequestrados R$ 8,1 milhões de RPV’s e R$ 42,1 milhões referentes a medicamentos. Os sequestros são efetuados, via de regra, pelo Sistema BACENJUD, sem nenhuma possibilidade de ação ou planejamento do gestor estadual, sendo que a quantidade e o valor são determinados pelo Poder Judiciário.
3.2. “Pagamentos Compulsórios”
3.2.1. Pagamento dos rendimentos pela utilização dos depósitos judiciais. Atualmente, estão em utilização R$ 10,7 bilhões, sobre os quais, a partir de outubro/2018, o Tesouro do Estado paga remuneração equivalente à Poupança, anteriormente era pela Taxa Selic, cuja alteração foi introduzida pela Lei nº 15.232/2018. Esse desembolso é diário e totalizou, em fevereiro/2019, o valor de R$ 40,6 milhões. O valor é devido ao Banrisul, sendo que eventual não pagamento poderia caracterizar financiamento do Banco ao estado do RS, além da possibilidade de imputação de responsabilidade ao gestor.
3.2.2. Pagamento de consignações ao Banrisul no valor de R$ 127,2 milhões, por empréstimos de servidores, cujo não pagamento também poderia caracterizar financiamento do Banco ao Estado do RS, além de gerar sérias consequências financeiras aos servidores.
3.2.3. Pagamento da Folha do Executivo atrasada de janeiro/2019 (R$ 1.302,5 milhões), paga em fevereiro/2019, sobre o qual não é preciso tecer maiores comentários.
3.2.4. Quanto à Dívida com a União, em vista da liminar deferida pelo STF em 02/08/2017, de suspensão temporária do pagamento da Dívida principal com a União, em fevereiro/2019 o valor pago foi de R$ 5,9 milhões.
3.2.5. A Dívida Pública Externa e outras Dívidas Internas totalizaram R$ 39,3 milhões, com pagamentos efetuados ao Banco Mundial, BID, BNDES, BB, CEF e parcelamentos de INSS e PASEP.
3.2.6. O pagamento da Dívida, tanto a externa quanto aos órgãos Internos, se torna compulsório em função das garantias oferecidas à União e das contra garantias no caso das externas, em que, num eventual não pagamento, a União, como garantidora de todas as dívidas dos estados, efetua o bloqueio de recursos de igual valor das transferências da União e do ICMS. Portanto, o não pagamento, se não amparado por medida judicial, se torna inócuo, vez que o valor não pago é sequestrado, com efeito financeiro nulo. Quanto aos parcelamentos de INSS e PASEP, eventual atraso no pagamento e do tributo no mês corrente faz serem cancelados os parcelamentos especiais pelos quais os débitos do passado, referente a estes tributos estão albergados.
3.2.7. A Emenda Constitucional 62/2009 determinou o depósito mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios. O Estado do RS vem cumprindo essa Emenda, efetuando os depósitos sempre no último dia útil do mês. Em fevereiro/2019 foram desembolsados R$ 47,5 milhões. A falta do depósito, pela EC 62/2009 ou agora pelas EC’s 94/2016 e 99/2017,
sujeita-se a sequestro dos valores das contas do Estado. O reflexo financeiro é o mesmo.
3.2.8. Além dos sequestros de RPV’s, relativas a processos antigos quando o limite da RPV era de 40 salários mínimos, existem pagamentos das RPV’s com valor até dez salários mínimos, nos termos da Lei 14.757/2015, que em fevereiro/2019 totalizaram R$ 34,5 milhões. Se não pagas, essas RPV’s também seriam sequestradas com efeito nulo no fluxo de caixa.
3.2.9. O repasse das consignações do IPE-Saúde totalizou em fevereiro/2019 o valor de R$ 107,8 milhões, incluído a parte patronal, já com atraso de alguns meses, e a parcela descontada do servidor. O não repasse acarretaria em dificuldade financeira ainda maior para um plano de saúde que atende mais de um milhão de servidores e seus dependentes, além de poder caracterizar apropriação indébita.
3.2.10. Foi efetuado o repasse de R$ 44,4 milhões de outras consignações como seguros, pecúlios, descontos efetuados nos salários dos servidores para entidades de classe etc. O não pagamento poderia caracterizar apropriação indébita pelo Estado, bem como gerar sérias consequências aos servidores públicos.
3.2.11. Na sequência, temos o repasse dos duodécimos referentes às rubricas de custeio e investimentos dos outros Poderes e Órgãos, que totalizaram R$ 27,6 milhões. Aqui, como é conhecimento público, envolve a autonomia dos outros Poderes e Órgãos e as próprias relações institucionais. Por outro lado, o não repasse poderia ensejar o saque desses valores do Caixa Único pelos referidos órgãos, o que em termos financeiros no fluxo de caixa tem o mesmo efeito. Além disso, prováveis ações judiciais com sequestro de valores equivalentes.
3.2.12. Os vales-refeição representam R$ 22,3 milhões, que são pagos justamente aos servidores com salários mais baixos e que também participam do parcelamento da Folha.
3.3. “Pagamentos de Mínimo Necessário”, Custeio Básico da máquina Pública - Despesas que devem ser executadas sob pena de, por exemplo, instalar o caos no sistema de saúde ou parar a máquina pública.
3.3.1. Os R$ 99,4 milhões de desembolso para a saúde em fevereiro/2019 envolvem transferências diretas para hospitais, para os fundos municipais de saúde, para equipamentos médicos e medicamentos, repasses estes que também se encontram atrasados. Destes, boa parte são pagos por força de ações judiciais.
3.3.2. O custeio básico da educação (R$ 36,9 milhões) é formado por pagamentos para manutenção das escolas, alimentação para alunos, transporte escolar, etc. O não repasse destes valores significa alunos fora da sala de aula.
3.3.3. O custeio básico da segurança (R$ 23,4 milhões) vai na mesma linha, são pagamentos mínimos de combustíveis para viaturas, munição, alimentação de presos etc., em que a falta de pagamento significaria, praticamente, parar a segurança pública.
3.3.4. O desembolso de R$ 47,6 milhões para os demais custeios contempla as despesas com: limpeza e vigilância, mão de obra terceirizada, estagiários, processamento de dados, energia elétrica, telefonia, água, diárias, aluguéis etc., (as despesas de estagiários, limpeza e vigilância e mão de obra
terceirizada que, possui característica de “pessoal” da despesa é paga assim que quitada a folha parcelada do mês anterior). Pelas características destas despesas, percebe-se que são desembolsos mínimos para manter a máquina pública funcionando e que boa parte deles são despesas com caráter de pessoal.
3.3.5. Os R$ 36,2 milhões de “Outras Transferências e Investimentos” englobam o repasse à Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, estatal totalmente deficitária e sem interessados para uma transferência, e também alguns investimentos com recursos livres que sempre são necessários, especialmente no DAER